A eleição municipal de 2024 em Jurema-PI, que deu a vitória à prefeita Kaylanne Oliveira por uma margem de apenas 57 votos, está sob intensa investigação judicial. A coligação Fé Brasil do município de Jurema ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Processo nº. 0600621-55.2024.6.18.0079, alegando irregularidades nas transferências de domicílio eleitoral, levantando questionamentos sobre a lisura do pleito.
Além de Kaylanne Oliveira, a vice-prefeita eleita, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, o secretário de saúde, Aurizorlan Dias de Oliveira, e a técnica de enfermagem contratada, Nelcides Xavier de Oliveira, também figuram como réus na ação. A denúncia aponta que pessoas de municípios vizinhos, sobretudo de Anísio de Abreu-PI, com idades entre 20 e 57 anos, teriam sido cadastrados como imunizados contra a influenza em Jurema-PI, utilizando documentos falsos para justificar a transferência de seus títulos eleitorais.
ESQUEMA ENVOLVIA VACINAÇÕES FRAUDULENTAS
Conforme a acusação, os supostos eleitores foram registrados como vacinados com doses do lote nº 230147, conforme cartões emitidos pela Secretaria de Saúde de Jurema. No entanto, investigações revelaram que este lote havia sido descartado pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), invalidando os registros. A fraude teria sido orquestrada por Aurizorlan Dias de Oliveira, pai da prefeita eleita, e Nelcides Xavier de Oliveira, que supostamente emitiu os cartões falsos.
Os cartões fraudulentos foram utilizados para convencer o Cartório Eleitoral da 79ª Zona a aprovar transferências de títulos eleitorais, vinculando eleitores fictícios ao município. A manipulação de documentos oficiais desviou a finalidade pública da vacinação e induziu ao erro a Justiça Eleitoral.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E CRIMINAIS
Diante das evidências, além da AIJE, foram solicitadas investigações pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Caso as fraudes sejam comprovadas, os investigados poderão enfrentar a cassação dos diplomas ou registros das eleitas, a declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei Complementar 64/90, e multas eleitorais.
Os envolvidos também poderão responder criminalmente pela falsificação de documentos e pela utilização indevida da estrutura pública para fins eleitorais.
Fonte: Portal SRN
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