O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Inhuma, expediu uma recomendação formal ao prefeito de Inhuma, Elbert Holanda, para que suspenda a contratação de bandas e artistas que envolvam elevados gastos públicos durante o período de vigência da situação de emergência provocada pela seca.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.347/85, que disciplina a atuação da instituição na defesa de interesses difusos e coletivos.
A ação foi motivada pelo Decreto Estadual nº 23.699, de 2 de abril de 2025, no qual o Governo do Piauí reconheceu situação de emergência em 129 municípios atingidos pela estiagem prolongada, entre eles, Inhuma e Ipiranga do Piauí. O decreto considera a escassez de chuvas e seus impactos negativos nas atividades econômicas e sociais dessas cidades, especialmente no abastecimento de água, agricultura e subsistência da população.
Segundo o Ministério Público, “a Administração Pública deve adotar medidas que visem ao interesse da coletividade”, especialmente em momentos de crise, o que inclui a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
O município de Inhuma se prepara atualmente para as festividades em comemoração ao seu 71º aniversário, celebrado no mês de junho. Diante disso, o Ministério Público alerta para a incompatibilidade entre a realização de eventos com alto custo e a situação de emergência vivida pela população.
A recomendação solicita a suspensão imediata da contratação de bandas ou artistas cujo cachê represente significativo impacto financeiro aos cofres públicos. Além disso, o documento sugere a devolução de valores já pagos, caso tenham sido efetuados antes da recomendação.
O MP concedeu um prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Inhuma se manifeste por escrito informando se irá ou não acatar a recomendação.
Medidas legais em caso de descumprimento
O promotor Jessé Mineiro ressalta que o descumprimento da recomendação poderá levar à responsabilização dos gestores públicos, com a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive ações de improbidade administrativa e reparação ao erário.
O documento reforça que a ausência de acatamento poderá ensejar atuação direta do Ministério Público para a defesa do patrimônio público, não sendo possível alegar desconhecimento quanto às consequências jurídicas da omissão ou recusa em seguir a recomendação ministerial.
FOTO: Cidades Na Net
Mín. 20° Máx. 34°