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Ministério Público recomenda suspensão de contratação de bandas em 15 municípios da região de Picos atingidos pela seca

Promotoria instaurou o Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da recomendação

05/05/2025 às 19h49
Por: Redação Fonte: Berlengas News
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Foto / Reprodução
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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, expediu nesta segunda-feira, 5 de maio, a Recomendação nº 21/2025, orientando que os prefeitos de 15 municípios piauienses suspendam a contratação de bandas musicais com altos custos aos cofres públicos. A medida se fundamenta no atual estado de emergência enfrentado por essas localidades em virtude da seca severa que assola a região.

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A promotora de Justiça Karine Araruna Xavier, responsável pela recomendação, destacou que a administração pública deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência no uso de recursos públicos, priorizando os serviços essenciais, como saúde, educação e abastecimento de água, em detrimento de despesas festivas.

A recomendação abrange os municípios de Aroeiras do Itaim, Bocaina, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Paquetá, Picos, Santa Cruz do Piauí, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Wall Ferraz e Francisco Santos — todos incluídos no Decreto nº 23.699/2025, emitido pelo Governo do Estado em 02 de abril, que reconhece situação de emergência em 129 municípios piauienses devido à seca, com validade de 180 dias — ou seja, até o dia 29 de setembro de 2025

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Segundo o documento, a contratação de shows artísticos com recursos vultosos pode configurar gasto ilegítimo e comprometer o equilíbrio da gestão pública, especialmente em contextos de crise econômica e inadimplência com obrigações básicas, como salários de servidores, fornecedores e encargos previdenciários.

A Recomendação orienta não apenas a suspensão de novas contratações, mas também, a devolução de eventuais pagamentos já realizados aos artistas, caso existam. Os gestores municipais têm o prazo de cinco dias úteis para manifestar, por escrito, se acatam ou não a recomendação.

A promotora alertou que o descumprimento poderá ensejar a responsabilização dos gestores, inclusive com a propositura de ações judiciais cabíveis e medidas para resguardar o patrimônio público.

Paralelamente, a Promotoria instaurou o Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da recomendação e a adoção de medidas adequadas pelos municípios da comarca de Picos

FONTE: Cidades Na Net

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