O jornalista João Paulo Santos Mourão, acusado de matar a própria irmã, a advogada Izadora Mourão, em crime cometido em 2021, em Pedro II, passará por um novo julgamento. Ele já havia sido julgado pelo homicídio em 2022, mas acabou sendo absolvido pelo Tribunal Popular do Júri. À época, o Ministério Público entrou com recurso e o julgamento que absolveu João Paulo foi anulado. Agora, o réu será julgado novamente.
O recurso contra a absolvição do jornalista foi impetrado pelo promotor de justiça Maurício Carcará. O representante do Ministério Público argumentou que a decisão dos jurados de absolver João Paulo foi manifestadamente contrária às provas disponíveis. “A análise pericial realizada durante a investigação policial revela que a arma branca utilizada no crime causou ferimentos profundos, que exigiram considerável força nos golpes, indicando uma potência incompatível com a ré Maria Nercí, uma idosa de 70 anos na época dos acontecimentos”, frisa Márcio Carcará
Maria Nerci dos Santos Mourão é a mãe de Izadora e, segundo apontou a investigação, participou do crime junto do filho, João Paulo. Ela foi condenada a 19 anos e seis meses de reclusão, mas teve a pena aumentada para 25 anos pelo reconhecimento do agravante de motivação torpe.
Consta nos autos que no dia 13 de fevereiro de 2021, por volta das 8h, João Paulo e Maria Nerci, agindo de forma premeditada, teria tirado a vida da advogada Izadora Santos Mourão, utilizando-se de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A perícia apontou que as lesões por arma branca teriam ocorrido quando Izadora ainda estava viva. O crime teria sido cometido por conta de brigas pela herança da família.
“Segundo depoimento prestado por investigador da Polícia Civil, as evidências coletadas demonstravam que o crime teria sido efetuado pelos dois réus. Além disso, as manchas verificadas no vestido da acusada não se compatibilizavam com as lesões provocadas, que foram efetivadas à distância máxima de um braço”, destacou Carcará.
Ainda segundo o promotor, as declarações de Maria Nercí, que assumiu sozinha a autoria do crime, não se sustentam. A mãe da ré é pessoa idosa, debilitada, que, embora atuante como autora intelectual do delito e estivesse presente no momento da consumação, não possuía condições de causar as lesões profundas. O réu João Paulo Mourão, possuindo uma constituição física típica do homem médio, é a única pessoa presente no local que teria essa capacidade, o que confirma sua participação no crime”, argumentou no recurso.
O novo julgamento de João Paulo dos Santos Mourão ainda não tem data marcada para acontecer.
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