Candidatas e candidatos só podem ser presos dois dias após o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. A “imunidade eleitoral”, prevista no Código Eleitoral, começou no sábado (21) e tenta evitar prisões sejam usadas como estratégia para retirar algum candidato da disputa.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e também protege membros das mesas receptoras e fiscais de partidos, que só podem ser detidos em caso de flagrante. Pela regra, a imunidade dos candidatos começa 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas após o pleito.
Para os eleitores, a proteção entra em vigor cinco dias antes da eleição, a partir de 1º de outubro, e vai até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, eleitores só podem ser presos se forem flagrados cometendo um crime, tiverem condenação por crime inafiançável ou desrespeitarem o salvo-conduto de outros eleitores.
No dia da votação, práticas como boca de urna ou a realização de comícios também podem resultar em prisão, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Quem tiver perdido ou esquecido de levar o título de eleitor poderá votar utilizando algum documento que tenha foto para identificação. A 10 dias das eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alerta que as pessoas aptas a votar podem se identificar à mesária ou ao mesário, mesmo sem o documento eleitoral em mão.
Mas todo eleitor tem que apresentar documento oficial com foto para a identificação ou título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa.
São 155 milhões de eleitores aptos a votar, em 5.569 municípios, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.
O 1º turno e o 2º turno do pleito ocorrem nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (no horário de Brasília).
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