Na reta final da campanha que elegerá vereadores, vice-prefeitos e prefeitos, cresce a preocupação com a incidência de crimes eleitorais devido ao acirramento das disputas e à proximidade do pleito, marcado para o dia 6 de outubro.
Em Valença do Piauí, como na maioria das cidades brasileiras, não haverá segundo turno, uma vez que essa etapa é reservada para municípios com mais de 200 mil eleitores; no Brasil, apenas 103 cidades atendem a esse critério, segundo a Justiça Eleitoral.
Durante este período crítico, é comum o cometimento de crimes eleitorais, tanto por eleitores quanto por candidatos, que estão sujeitos a sanções penais específicas. O advogado especialista Dr. Cleiton Veloso, em conversa com o Portal V1, enumerou algumas práticas ilícitas. Entre os crimes mais recorrentes estão os crimes contra a honra.
“Os crimes contra a honra no âmbito eleitoral são, em grande parte, semelhantes aos casos normatizados pelo código penal, tendo tratamento no artigo 324 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que afirma que caluniar alguém na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, pode levar a pena de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa”, falou.
O assédio eleitoral, onde pessoas utilizam sua posição de autoridade para coagir eleitores, também é crime, conforme o advogado valenciano. “Interferir no direito ao voto de qualquer cidadão configura crime e pode ser punido tanto civil quanto criminalmente, conforme os artigos da Lei Nº 9.504/97. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita, pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e multa”, afirmou o especialista, que também ressaltou que a Justiça Eleitoral tem ferramentas para combater as fake news.
“Fake news, mais do que a tradução livre (notícias falsas), é o termo utilizado para descrever conteúdos manipulados e distorcidos, que visam influenciar a opinião pública. O Brasil não possui uma lei específica sobre ‘fake news’, mas o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação, que podem resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa”, apontou o advogado. Sobre o assunto, o delegado regional, Dr. Maycon Braga afirmou que a Polícia Civil conta com a tecnologia necessária para localizar e identificar a origem das fake news nas redes sociais.
“Sim temos policiais treinados com capacidade de identificar quem são os autores de fake news. Prova disso a gente inclusive já divulgou aqui no portal, o indivíduo estava usando os dados cadastrados de uma pessoa morta e através de uma investigação a gente conseguiu identificar e o autor” lembrou o delegado.
Mín. 24° Máx. 41°