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Justiça Eleitoral tira TV Blocão do ar por propagar desinformação e manipular conteúdos

O juiz, em sua decisão, listou várias ações que tramitam ou tramitaram na Justiça, trazendo como réu o responsável pela @TVBLOCÃO, José de Ribamar de Sousa Neto

21/09/2024 às 07h27
Por: Redação Fonte: pinpiaui
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Foto / Reprodução
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O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, julgou procedente representação da coligação “Juntos por Teresina” e suspendeu o perfil @TVBLOCAO do Instagram. A medida vale até o dia 7 de outubro de 2024.

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Para o magistrado, o perfil da TV Blocão possui vasta reincidência na propagação de desinformação e compartilhamento de fatos gravemente descontextualizados, que maculam a integridade e imagens de candidatos e candidatas que participam do pleito eleitoral de 2024.

O juiz, em sua decisão, listou várias ações que tramitam ou tramitaram na Justiça, trazendo como réu o responsável pela @TVBLOCÃO, José de Ribamar de Sousa Neto. “Não obstante, no que pese a aplicação de reiteradas multas, que hoje totalizam montante superior a R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), e a remoção de postagens impugnadas, não desencorajam o representado, que persiste em reincidir na disseminação de condutas proscritas, que visam desestabilizar o pleito eleitoral”, afirma a sentença.

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A decisão do juiz também enfatiza que “essas condutas deletérias, conforme demonstrado, não devem ser toleradas, pois ultrapassam o direito da livre manifestação, liberdade de imprensa ou exercício regular da profissão, em virtude dos sérios malefícios que podem causar à higidez do processo eleitoral, a democracia, a proteção da honra e da imagem dos participantes do pleito eleitoral”.

Por fim, a sentença conclui que “o representado José de Ribamar de Sousa Neto utiliza-se de sua rede social @TVBLOCÃO para o emprego de informações deturpadas por manipulação de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem dos participantes da campanha eleitoral, com a produção de conteúdo eleitoral negativo, sendo grave afronta aos preceitos constitucionais”.

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