Uma Materia Veiculada em Um Site de Noticia da Macro-Região de Picos Publicou Uma Decisão que Foi Remetido Nesta segunda-feira, 16 de setembro, Pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, Expedito Júnior, que emitiu uma decisão liminar que ordenava a retirada imediata de um vídeo com conteúdo falso divulgado em Santana do Piauí, a Coligação "Santana Merece Mais" MDB,PSD Visa Esclarecer e Corrigir Informações Inverídica e Distorcidas Na Presente Matéria Publicada Nesta Terça-Feira (17/09/24)
VEJA NA INTEGRA A NOTA:
A coligação Santana Merece Mais (MDB/PSD), vem, por meio de seu representante legal, respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, com fundamento na Lei nº 13.188/2015, que regula o direito de resposta, solicitar a publicação da nota de resposta anexa, que visa esclarecer e corrigir informações inverídicas e distorcidas presentes na matéria publicada em 17.09.2024, sob o título: "Justiça Eleitoral ordena retirada de vídeo com conteúdo falso e impõe multa de R$ 5 mil em Santana do Piauí ".
A referida matéria contém distorções graves e interpretações incorretas do despacho judicial proferido pela Douta 62ª Zona Eleitoral. A título de esclarecimento, o despacho não se refere a um vídeo "falso", como o título da matéria sugere, mas sim a uma gravação alegadamente ilegal. A decisão judicial determinou, preventivamente, a retirada dos perfis dos candidatos do vídeo em questão, sem que houvesse qualquer juízo de valor sobre a veracidade do conteúdo ou uma análise do mérito.
Além disso, cumpre esclarecer que a decisão judicial não impôs qualquer multa, uma vez que o vídeo já havia sido retirado dos perfis dos candidatos anteriormente, tornando a ordem judicial sem efeito prático.
Dessa forma, apresento a nota de resposta, conforme os termos do artigo 2º da Lei nº 13.188/2015, a qual solicito seja publicada no prazo legal e com o mesmo destaque, dimensão e relevância da matéria original.
Nota de Resposta:
Esclarecimento sobre matéria veiculada
Venho a público esclarecer pontos relevantes sobre a matéria veiculada em 17.09.024 sob o título "Justiça Eleitoral ordena retirada de vídeo com conteúdo falso e impõe multa de R$ 5 mil em Santana do Piauí", na qual se tratou de forma incorreta e prejudicial a coligação Requerente a decisão judicial proferida pela 62ª Zona Eleitoral. Diferentemente do afirmado, a decisão não caracterizou o vídeo em questão como "falso", mas sim determinou preventivamente a retirada de uma gravação realizada e divulgada sem autorização dos interlocutores. A decisão não adentrou no mérito do conteúdo do vídeo, não afirmou ser o seu conteúdo inverídico, e nem declarou sua ilegalidade, o que será objeto de posterior análise judicial.
Esclareço, ainda, que não houve aplicação de multa aos candidatos, pois o vídeo já havia sido retirado dos perfis antes da decisão judicial. O teor do vídeo reflete uma acusação grave de crime eleitoral, que será devidamente investigada, e já foi providenciada a defesa necessária com farto material probatório.
Prezamos pela seriedade e a veracidade das informações, e acreditamos que esses mesmos valores devem guiar o trabalho dos profissionais responsáveis por este portal.
Coligação SANTANA MERECE MAIS (MDB/PSD)
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