Os vereadores Salomão de Holanda Soares, Erisvaldo Borges da Silva, Maria da Guia Lima de Carvalho, Carlos Eduardo Malheiros Kalume, Enéas Maia dos Santos, Ancelmo Jorge Soares da Silva e Edvaldo de Araújo Costa, do município de Floriano, entraram com uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra o prefeito Antônio Reis Neto e o secretário de Educação, Nylfrânio Ferreira Santos. A denúncia refere-se a possíveis irregularidades no contrato nº 340/2024, decorrente da Inexigibilidade nº 033/2024, que trata da contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos à rede municipal de ensino.
De acordo com os parlamentares, a contratação direta da empresa Livraria e Papelaria Campos EIRELI, realizada por meio do Processo Administrativo nº 001.0003903/2024, apresenta indícios de irregularidades. O contrato, que tem como objeto a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para alunos e professores do ensino fundamental (6º ao 9º ano), se baseia na justificativa de inviabilidade de competição, alegando que a empresa seria a única fornecedora da coleção de livros didáticos "Coleção Girassol". No entanto, os vereadores argumentam que essa alegação não se sustenta, pois a mesma empresa participou de um pregão eletrônico em 2022 (Pregão Eletrônico nº 074/2022) em que houve concorrência para a aquisição do mesmo material.
Os denunciantes sustentam que, além da abertura de concorrência no pregão de 2022, o preço da contratação direta atual (R$ 62,00 por unidade) é superior ao valor contratado em 2022 (R$ 55,00 por unidade). Essa diferença, segundo os vereadores, configura uma violação aos princípios da economicidade e da vantajosidade, que são fundamentais nos processos de licitação pública.
Argumentação dos denunciantes
Na denúncia, os vereadores detalham que a contratação por inexigibilidade de licitação foi realizada sob o argumento de que a Livraria e Papelaria Campos EIRELI seria a única fornecedora dos materiais didáticos. Entretanto, o pregão eletrônico realizado em 2022 comprova que outras empresas poderiam fornecer os mesmos produtos. A Comercial Vieira Costa Ltda, por exemplo, foi uma das concorrentes no certame realizado naquele ano. A seguir, os vereadores apresentam evidências obtidas em consulta à Ata de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 074/2022, que mostram a competição entre essas empresas.
Os materiais adquiridos por meio do contrato nº 340/2024 são descritos no processo, e imagens desses produtos foram inseridas como parte das evidências da denúncia:
Ainda segundo os vereadores, a justificativa apresentada pela Prefeitura de Floriano para a contratação direta não se sustenta, uma vez que, em 2022, a própria administração municipal já havia realizado um processo licitatório para a aquisição de materiais didáticos, e houve ampla participação de empresas. O edital do pregão eletrônico de 2022, que também é parte da documentação, continha os seguintes itens que são objeto da nova contratação:
Parecer do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou no processo, reforçando os argumentos dos vereadores. Segundo o órgão, "a justificativa para a contratação direta se baseou em uma suposta inviabilidade de competição. Contudo, o que se observa na prática é que, em havendo uma pluralidade de fornecedores capazes de fornecer o objeto pretendido, seria necessária a realização de um processo competitivo por meio de licitação."
O MPC destacou ainda que a contratação sem licitação pode resultar em prejuízos ao erário, considerando que o preço contratado diretamente é superior ao valor obtido em licitação no passado. Dessa forma, recomendou a suspensão dos pagamentos à empresa Livraria e Papelaria Campos EIRELI até que o Tribunal de Contas se pronuncie sobre a legalidade da contratação.
Fundamentação e decisão cautelar
Ao analisar o caso, o conselheiro relator Kleber Dantas Eulálio concluiu que a denúncia cumpre todos os requisitos formais e está acompanhada da documentação necessária para subsidiar a medida cautelar solicitada. Em sua decisão, ele afirmou que a contratação direta realizada pela Prefeitura de Floriano contraria os princípios da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), uma vez que há múltiplos fornecedores capazes de competir pela oferta dos materiais didáticos, como ficou demonstrado no pregão eletrônico de 2022.
O relator também destacou que a contratação direta por inexigibilidade de licitação deve ocorrer apenas em situações excepcionais, como quando há fornecedor exclusivo, o que não é o caso em Floriano. Portanto, a medida cautelar se faz necessária para evitar danos ao erário, considerando a diferença de preços entre a contratação direta e a realizada via pregão em 2022.
Com base nos fatos apresentados, o conselheiro decidiu:
Conceder a medida cautelar pleiteada pelos vereadores e pelo Ministério Público de Contas, determinando a imediata suspensão dos pagamentos referentes ao contrato nº 340/2024 celebrado entre a Prefeitura de Floriano e a Livraria e Papelaria Campos EIRELI, até que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí se manifeste definitivamente sobre a legalidade da contratação;
Notificar o prefeito Antônio Reis Neto e o secretário de Educação Nylfrânio Ferreira Santos para que apresentem suas defesas no prazo de até 15 dias úteis.
O caso segue em análise no TCE-PI, que avaliará a legalidade do contrato e a justificativa apresentada pela gestão municipal para a contratação sem licitação.
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