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TCE suspende pagamentos de contrato de material didático em Floriano por suspeita de irregularidade

O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou no processo, reforçando os argumentos dos vereadores.

17/09/2024 às 12h31
Por: Redação Fonte: 180 graus
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Antônio Reis, prefeito de Floriano
Antônio Reis, prefeito de Floriano

Os vereadores Salomão de Holanda Soares, Erisvaldo Borges da Silva, Maria da Guia Lima de Carvalho, Carlos Eduardo Malheiros Kalume, Enéas Maia dos Santos, Ancelmo Jorge Soares da Silva e Edvaldo de Araújo Costa, do município de Floriano, entraram com uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra o prefeito Antônio Reis Neto e o secretário de Educação, Nylfrânio Ferreira Santos. A denúncia refere-se a possíveis irregularidades no contrato nº 340/2024, decorrente da Inexigibilidade nº 033/2024, que trata da contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos à rede municipal de ensino.

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De acordo com os parlamentares, a contratação direta da empresa Livraria e Papelaria Campos EIRELI, realizada por meio do Processo Administrativo nº 001.0003903/2024, apresenta indícios de irregularidades. O contrato, que tem como objeto a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para alunos e professores do ensino fundamental (6º ao 9º ano), se baseia na justificativa de inviabilidade de competição, alegando que a empresa seria a única fornecedora da coleção de livros didáticos "Coleção Girassol". No entanto, os vereadores argumentam que essa alegação não se sustenta, pois a mesma empresa participou de um pregão eletrônico em 2022 (Pregão Eletrônico nº 074/2022) em que houve concorrência para a aquisição do mesmo material.

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Os denunciantes sustentam que, além da abertura de concorrência no pregão de 2022, o preço da contratação direta atual (R$ 62,00 por unidade) é superior ao valor contratado em 2022 (R$ 55,00 por unidade). Essa diferença, segundo os vereadores, configura uma violação aos princípios da economicidade e da vantajosidade, que são fundamentais nos processos de licitação pública.

Argumentação dos denunciantes

Na denúncia, os vereadores detalham que a contratação por inexigibilidade de licitação foi realizada sob o argumento de que a Livraria e Papelaria Campos EIRELI seria a única fornecedora dos materiais didáticos. Entretanto, o pregão eletrônico realizado em 2022 comprova que outras empresas poderiam fornecer os mesmos produtos. A Comercial Vieira Costa Ltda, por exemplo, foi uma das concorrentes no certame realizado naquele ano. A seguir, os vereadores apresentam evidências obtidas em consulta à Ata de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 074/2022, que mostram a competição entre essas empresas.

Os materiais adquiridos por meio do contrato nº 340/2024 são descritos no processo, e imagens desses produtos foram inseridas como parte das evidências da denúncia:

           

Ainda segundo os vereadores, a justificativa apresentada pela Prefeitura de Floriano para a contratação direta não se sustenta, uma vez que, em 2022, a própria administração municipal já havia realizado um processo licitatório para a aquisição de materiais didáticos, e houve ampla participação de empresas. O edital do pregão eletrônico de 2022, que também é parte da documentação, continha os seguintes itens que são objeto da nova contratação:

               

                 

Parecer do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou no processo, reforçando os argumentos dos vereadores. Segundo o órgão, "a justificativa para a contratação direta se baseou em uma suposta inviabilidade de competição. Contudo, o que se observa na prática é que, em havendo uma pluralidade de fornecedores capazes de fornecer o objeto pretendido, seria necessária a realização de um processo competitivo por meio de licitação."

O MPC destacou ainda que a contratação sem licitação pode resultar em prejuízos ao erário, considerando que o preço contratado diretamente é superior ao valor obtido em licitação no passado. Dessa forma, recomendou a suspensão dos pagamentos à empresa Livraria e Papelaria Campos EIRELI até que o Tribunal de Contas se pronuncie sobre a legalidade da contratação.

Fundamentação e decisão cautelar

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Kleber Dantas Eulálio concluiu que a denúncia cumpre todos os requisitos formais e está acompanhada da documentação necessária para subsidiar a medida cautelar solicitada. Em sua decisão, ele afirmou que a contratação direta realizada pela Prefeitura de Floriano contraria os princípios da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), uma vez que há múltiplos fornecedores capazes de competir pela oferta dos materiais didáticos, como ficou demonstrado no pregão eletrônico de 2022.

O relator também destacou que a contratação direta por inexigibilidade de licitação deve ocorrer apenas em situações excepcionais, como quando há fornecedor exclusivo, o que não é o caso em Floriano. Portanto, a medida cautelar se faz necessária para evitar danos ao erário, considerando a diferença de preços entre a contratação direta e a realizada via pregão em 2022.

Com base nos fatos apresentados, o conselheiro decidiu:

Conceder a medida cautelar pleiteada pelos vereadores e pelo Ministério Público de Contas, determinando a imediata suspensão dos pagamentos referentes ao contrato nº 340/2024 celebrado entre a Prefeitura de Floriano e a Livraria e Papelaria Campos EIRELI, até que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí se manifeste definitivamente sobre a legalidade da contratação;

Notificar o prefeito Antônio Reis Neto e o secretário de Educação Nylfrânio Ferreira Santos para que apresentem suas defesas no prazo de até 15 dias úteis.

O caso segue em análise no TCE-PI, que avaliará a legalidade do contrato e a justificativa apresentada pela gestão municipal para a contratação sem licitação.

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