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Prefeito Mardonio Tem Candidatura Deferida Pela Justiça e Concorrerá as Eleições

A decisão foi dada nessa segunda (09) pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral.

10/09/2024 às 12h12 Atualizada em 10/09/2024 às 12h43
Por: Redação Fonte: berlengas News
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Foto / Internet
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O Juiz Jucelino Norberto da Silva Neto,48ª Zona Eleitoral, Deferiu a Candidatura do Prefeito de Barra D´Alcântara Piauí Mardônio Soares (MDB),á Reeleição. A Decisão Foi Dada Nessa Segunda- Feira (09)

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O Candidato a Vice-Prefeito de Mardônio, Miguel Estevão Pereira Neto (PP) teve a candidatura deferida no dia 04 de setembro.com a decisão da Justiça Eleitoral, o Município de Barra D´Alcântara terá uma eleição com apenas um candidato,Já que Não Ouve Mais Nenhum Registro

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Mardonio Soares / Miguel Estevão (MDB)

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’ Alencar, ingressou com pedido de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito Mardônio Soares Lopes de Barra D’Alcântara. A petição foi protocolada às 9h da manhã de quarta-feira do Ultimo dia (13) de Agosto

STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve parcialmente a condenação do prefeito Mardônio Soares, de Barra D’Alcântara, para fins de aferição de elegibilidade. A decisão do ministro foi dada na tarde de quinta-feira (22)  de Agosto e agora, o gestor poderá disputar a reeleição.

DEFESA

A defesa do prefeito alegou que vinha pedindo a aplicação do artigo do Código de Processo Penal que versa sobre o instituto do acordo de não persecução penal (ANPP), desde quando o processo ainda tramitava perante o TRF1, não tendo o Tribunal, entretanto, apreciado o requerimento.

Ressaltou que existia o perigo de dano irreparável, considerando a proximidade do pleito eleitoral e o fato de que a manutenção dos efeitos do acórdão tornaria o prefeito inelegível, na forma da Lei Complementar 64/1990.

DECISÃO

Ao Analisar o Pedido, o Juiz Ressaltou que embora estivesse inelegível ao requerer o Registro de sua candidatura, em 16 de Agosto de 2024, a decisão Proferida Pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dada em Agosto afastou Sua Inelegibilidade.

Ao Final Foi Rejeitado o Pedido de Impugnação Formulado Pelo Ministério Publico Para Autorizar o Registro da Candidatura de Mardônio Soares Lopes ao Cargo de Prefeito do Municipio de Barra D´Alcântara Piaui Pelo Partido do (MDB)

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