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Vereador e conselheiros são afastados por interferir em investigação de estupro

O crime de estupro de vulnerável ocorreu em Bom Princípio do Piauí contra vítima menor de 14 anos à época dos fatos, resultando em gravidez

04/09/2024 às 13h30
Por: Redação Fonte: Lupa 1
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Foto / Reprodução
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Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o juiz coordenador da Central Regional de Inquéritos III – Polo Parnaíba, Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, determinou aplicação de medidas em face de cinco investigados, sendo um deles por estupro de vulnerável e os outros quatro, em associação criminosa com o primeiro, pelos delitos de falsidade ideológica, fraude processual e coação, para obstrução das investigações do crime principal.

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O crime de estupro de vulnerável ocorreu em Bom Princípio do Piauí contra vítima menor de 14 anos à época dos fatos, resultando em gravidez.

Conforme o promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, um dos vereadores do município, teria orientado o responsável pelo delito a agir de forma a interferir no prosseguimento da investigação.

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Uma das medidas seria pressionar os familiares da vítima para que prestassem declarações falsas.

Ao tomarem conhecimento de que a vítima já teria sido ouvida em escuta especializada na Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, o vereador e o acusado pelo estupro teriam tentado impedir a continuidade das investigações associando-se à coordenadora do Conselho Tutelar, e outro conselheiro tutelar e a uma assistente social, para que levassem informações falsas à autoridade policial, produzissem relatório falso a ser encaminhado ao MPPI e ameaçassem a mãe da vítima.

“Ao que se percebe, diante do quadro fático apresentado, os investigados aparentemente têm se utilizado do seu cargo político e de suas funções públicas, como vereador, assistente social e conselheiros tutelares, para prejudicar o seguimento da investigação policial em curso”, relatou o magistrado, na decisão judicial.

Além de comparecer periodicamente em juízo, os investigados estão proibidos de manter contato, de ausentar-se da comarca e de se ausentarem de suas residências no período noturno e em dias de folga. Além disso, o juiz determinou o uso de monitoramento eletrônico.

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