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Propaganda eleitoral em postes e medidores de energia pode gerar multa, alerta Equatorial Piauí

Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes de energia elétrica pertencentes à Equatorial Piauí.

28/08/2024 às 14h13
Por: Redação Fonte: Cidade Verde/ Equatorial Piauí
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Foto / Reprodução
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Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes de energia elétrica pertencentes à Equatorial Piauí. Segundo a empresa, a multa tem respaldo da legislação eleitoral ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.

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Segundo a empresa, a adesivação dos medidores de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura, em que o leiturista fica impossibilitado de realizar a medição do consumo do cliente em questão, sendo permitido à empresa de energia.

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“Devido o cálculo da leitura por média ser feita com os dados de consumo dos meses anteriores, o valor da conta pode ser diferente do esperado, principalmente se o consumidor tiver adotado práticas de economia de energia”, explica Mateus Melo, gerente de Relacionamento com o cliente da Equatorial Piauí.

Ele ressalta ainda que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura informando a necessidade de regularização. Se a falta de acesso ao medidor persistir, pode haver suspensão do fornecimento de energia.

Ele ressalta ainda que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura informando a necessidade de regularização. Se a falta de acesso ao medidor persistir, pode haver suspensão do fornecimento de energia.

Penalidades

Segundo a legislação eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.

Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais e pela Central de Atendimento da Equatorial, através do 0800 086 0800.

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