O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve parcialmente a condenação do prefeito Mardônio Soares, de Barra D’Alcântara, para fins de aferição de elegibilidade. A decisão do ministro foi dada na tarde dessa quinta-feira (22) e agora, o gestor poderá disputar a reeleição.
A defesa do prefeito alegou que vem pedindo a aplicação do artigo do Código de Processo Penal que versa sobre o instituto do acordo de não persecução penal (ANPP), desde quando o processo ainda tramitava perante o TRF1, não tendo o Tribunal, entretanto, apreciado o requerimento.
Ressaltou que existe o perigo de dano irreparável, considerando a proximidade do pleito eleitoral e o fato de que a manutenção dos efeitos do acórdão torna o prefeito inelegível, na forma da Lei Complementar 64/1990.
Mardônio Soares disputará a eleição como único candidato a prefeito da cidade. Além de Barra D’Alcântara as cidades de Antônio Almeida; Bela Vista do Piauí; Belém do Piauí; Caridade do Piauí; Cocal de Telha; Floresta do Piauí; Jacobina do Piauí; Riacho Frio; Santo Antônio dos Milagres e São José do Piauí também terão candidatos únicos.
ENTENDA O CASO
Mín. 20° Máx. 36°