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Justiça aceita pedido e determina criação da CPI do nepotismo na Prefeitura de Pimenteiras

Os parlamentares reclamam que o presidente, que é candidato a vice-prefeito, vinha protelando a abertura da CPI

19/08/2024 às 16h50
Por: Redação Fonte: Portal V1
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Foto / Reprodução
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O Juiz da 2° Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Felipe Bacelar, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras, José de Oliveira Neto (Zé Ota), adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a fim de apurar a suposta prática de nepotismo envolvendo servidores públicos municipais na gestão da prefeita Lúcia Lacerda e do vice-prefeito Rogério Tomaz Mota, no prazo de até 05 dias, sob pena de multa diária e pessoal no valor de 5 mil reais.

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O requerimento de abertura da CPI foi protocolado pelos vereadores Carla Santos, Aldeide Nogueira, Gean Lucas e Davilan Dantas em 8 de julho desse ano. Os parlamentares reclamam que o presidente, que é candidato a vice-prefeito, vinha protelando a abertura da CPI, que seguiu todas as regras para a sua abertura.

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Os vereadores pediram ainda o afastamento do presidente, no entanto o juiz destacou que tal medida não era cabível no momento.

“Quanto ao pleito liminar de afastamento cautelar do presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras, não verifico neste momento processual justificativa para esta medida extrema, sendo medida bem excepcional possível no caso de eventual descumprimento de decisão deste juízo”, narrou o magistrado, que sentenciou.

 “Determino que o Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras, o Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, proceda com a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito postulada na Câmara Municipal de Pimenteiras/PI, na data de 08/07/2024, constante em id 61691386, a fim de apurar a suposta prática de nepotismo envolvendo servidores públicos municipais na gestão da Prefeita Maria Lúcia de Lacerda e do Vice-Prefeito Rogério Tomaz Mota, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária e pessoal no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quantia a ser paga em benefício de uma das pastas do Município de Pimenteiras/PI com eventual destinação a ser definida por esse juízo posteriormente, além das penalidades pelo descumprimento”.

A redação não conseguiu contato com os citados e o espaço continua aberto. acesse a decisão aqui

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