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Coligação pede impugnação da candidatura a prefeito de Leonardo Nogueira em Valença

Defendemos a inelegibilidade do candidato Leonardo diante do enquadramento da sua conduta no artigo 1º, d) da LC 64/90 (lei das inelegibilidades)

14/08/2024 às 08h22
Por: Redação Fonte: Portal V1
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Foto / Reprodução
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A Coligação União, Trabalho e Progresso formada pelos partidos PP, PSD, PDT e Rede apresentou a 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura do pré-candidato a prefeito de Valença do Piauí, Leonardo Nogueira (PT), na noite desta terça-feira, 13 de agosto.

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O pedido se baseia no fato do pré-candidato Leonardo Nogueira ter sido cassado e considerado inelegível por oito anos por se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres nas eleições de 2016 em Valença do Piauí.

No entendimento da Coligação o prazo de 08 anos imposto pelo TSE ao pré-candidato não acabou, como explicou o advogado Dr. Luis Francivando.

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“Defendemos a inelegibilidade do candidato Leonardo diante do enquadramento da sua conduta no artigo 1º, d) da LC 64/90 (lei das inelegibilidades) A Sumula 19 do TSE é de 2016, anterior à discussão das cotas de gênero, estando na contramão da efetividade das decisões do TSE para a política de cotas protegida”, defendeu o advogado, que também falou. 

“Segundo a análise desta assessoria, e de acordo com a norma devidamente aplicavel a esta situação, de maior proteção à política de cotas femininas na politica é que se entende que o candidato se encontra inelegível ate o final de 2024”, afirmou o advogado Dr. Luis Francivando.

O pré-candidato a prefeito Leonardo Nogueira disse na noite desta terça-feira que ainda não tinha sido informado sobre o pedido, no entanto afirmou que a matéria já esta consolidada por meio da Súmula 90 do TSE.

No pedido, a coligação solicita que o pleito seja aceito por entender que Leonardo Nogueira está inelegível para as eleições de outubro próximo.

“Diante de tudo quanto foi exposto, o candidato ora impugnado está inelegível para qualquer cargo nas eleições de 2024, nos termos do art. 1º, I, alíneas “d” da LC nº 64/90 bem como da aplicação jurisprudencial proposta” afirma o pedido.

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